Atualmente, o eSocial está passando por um programa de implementação do sistema. Diante disso, os eventos SST (Segurança e Saúde do Trabalho) fazem parte de documentos que devem passar a compor tal sistema.
Quais são os eventos obrigatórios de lançamento no eSocial?
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (referente ao ASO e seus exames)
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes nocivos.
Com isso, as empresas foram divididas em 4 grupos cada grupo tem uma data definida para começar a transmitir os eventos.
Conheça abaixo os 4 grupos do eSocial:
GRUPO 1: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
GRUPO 2: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
GRUPO 3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
GRUPO 3: Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
GRUPO 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – Sempre que houver uma CAT, é preciso enviar a informação ao eSocial. O prazo de envio não mudou. Permanece sendo no próximo dia útil após o acidente.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador – A partir da obrigatoriedade, deve ser enviado mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte. Neste evento, devem ser enviados os exames admissionais, periódicos, demissionais, de retorno de afastamento e demais exames obrigatórios presentes no PGR e PCMSO.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes nocivos – O primeiro envio deve informar todo o histórico da situação do trabalhador dentro da empresa. Se há periculosidade ou insalubridade, se há alguma NR específica, como trabalho em altura. Nesse sentido, as empresas do grupo 3 e 4, devem atualizar essas informações no eSocial até dia 15 de fevereiro deste ano e depois serem alimentadas conforme a legislação prevê (até o dia 15 de cada mês).
Então, se a partir do dia 10 de janeiro de 2022, as empresas do grupo 3 e 4 tiverem algum funcionário acidentado, será preciso fazer uma CAT e enviar essa informação pelo eSocial. Assim como se um colaborador realizar algum exame (ASO), a partir do dia 10, deverá ser enviado ao eSocial no evento S-2220.
E o PPP? Segundo a Portaria nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) só será substituído pelo eSocial no mês de janeiro de 2023. Então, as empresas devem seguir o cronograma de implantação do eSocial, mas devem continuar com o PPP físico, em 2022, até o dia 01/01/2023.
A Portaria que instituiu o programa de implementação do eSocial pode ser consultada através do link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-seprt/rfb/me-n-71-de-29-de-junho-de-2021-329487308