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ALTERADO MODELO DE CARTAZ QUE DEVE SER AFIXADO PELO ESTABELECIMENTO VAREJISTA

03 de Maio, 2023 - Notícias Jurídicas

Acesse em: https://nfg.sefaz.rs.gov.br/arquivos/divulgacao/Cartaz_NFG_A5.pdf

O Governo Gaúcho, por meio da publicação do Decreto nº 57.008/2023, alterou o modelo do cartaz que informa sobre a possibilidade de o consumidor incluir o CPF no documento fiscal, no âmbito do Programa da Nota Fiscal Gaúcha, para prever que a inclusão do CPF pode ser dispensada pelo consumidor, exceto nas vendas realizadas por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO).

Segue link do cartaz:

https://nfg.sefaz.rs.gov.br/arquivos/divulgacao/Cartaz_NFG_A5.pdf

Acesse o decreto que alterou o modelo aqui

Fonte: Fecomércio RS


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Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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