O Governo Gaúcho, por meio da publicação do Decreto nº 57.008/2023, alterou o modelo do cartaz que informa sobre a possibilidade de o consumidor incluir o CPF no documento fiscal, no âmbito do Programa da Nota Fiscal Gaúcha, para prever que a inclusão do CPF pode ser dispensada pelo consumidor, exceto nas vendas realizadas por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO).
Segue link do cartaz:
https://nfg.sefaz.rs.gov.br/arquivos/divulgacao/Cartaz_NFG_A5.pdf
Acesse o decreto que alterou o modelo aqui
Fonte: Fecomércio RS