No dia 1º de novembro de 2021, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 620/2021, proibindo o empregador de exigir, para a contratação ou manutenção do emprego, comprovante de vacinação, considerando tal ato como prática discriminatória.
“§ 1º Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.
O ministro Onyx Lorenzoni defendeu que a prática viola a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de vários artigos da Constituição Federal, dentre eles o 5º.
Diante disso, muitos juristas se manifestaram a fim de expressar sua posição contrária, alegando ser inconstitucional tal portaria, uma vez que, em seus pontos de vistas, a portaria vai de contramão das decisões judiciais e um ministro de estado não tem competência para criar normas, apenas para instrumentalizar o cumprimento das leis de sua alçada, o que infringe o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, dentre outras questões levantadas pelos manifestantes.
O documento pode ser conferido na íntegra através do link
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-620-de-1-de-novembro-de-2021-356175059