A novidade, que atende à demanda oriunda do diálogo permanente com entidades representativas e empresariais, consta na Instrução Normativa RE 043/23, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (27/6), e na Resolução 229/23, publicada na edição de sexta-feira (30/6). O programa é aplicável a aproximadamente 8,7 mil empresas que possuem mais de 100 mil débitos em cobrança administrativa e/ou judicial, sem exigibilidade suspensa, no valor de R$ 1,6 bilhão.
Conforme definido, é necessário que os débitos tenham sido declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), Guia de Informação e Apuração do ICMS-ST (GIA-ST) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA). Além disso, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40,00 por débito e R$ 200,00 por pedido do contribuinte.
Nessas condições, ao aderirem, os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas na legislação. As dívidas podem ser parceladas em até 60 meses tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial.
Conforme o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a medida é mais uma ação que busca mitigar as consequências econômicas, causadas principalmente pelos efeitos da covid-19, para as empresas do Rio Grande do Sul. “Estamos incentivando que os contribuintes fiquem em dia com o fisco, proporcionando fôlego ao fluxo de caixa das empresas, mas sem abrir mão dos valores devidos aos cofres públicos”, explica. “Não é um programa de descontos, mas um programa de parcelamento dos débitos de forma mais facilitada que normalmente, mantendo os acréscimos por atraso.”
“É uma oportunidade para a retomada da normalidade fiscal para as empresas afetadas pela pandemia, de forma que os débitos objeto de execução fiscal também podem ser parcelados nas mesmas condições, via internet, com a emissão das respectivas guias”, destaca o procurador-geral-adjunto para Assuntos Jurídicos, Victor Herzer da Silva.
A coordenadora da Procuradoria Fiscal da PGE-RS, Luciana Mabilia Martins, salienta a responsabilidade do devedor em comunicar aos órgãos responsáveis, nas situações em que as dívidas estejam inseridas em processo de execução fiscal. "Caso o débito esteja sendo cobrado judicialmente, após a adesão virtual, é responsabilidade do devedor comunicar o parcelamento (no processo de execução fiscal) para que a Procuradoria-Geral do Estado tome as providências cabíveis.”
A adesão deve ser feita exclusivamente de maneira virtual no Portal e-CAC da Receita Estadual, disponível a partir de 1º de julho. O contribuinte poderá fazer o parcelamento de todos os débitos, tanto administrativos quanto judiciais, no mesmo pedido, sempre via Internet.
Informações adicionais estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.