A Câmara dos Deputados, no dia 14/08/2024, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que trata sobre:
1. Instituição do Comitê Gestor do IBS;
2. Processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do IBS;
3. Distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS; e
4. O ITCMD - além de outras previdências.
Segundo o texto-base aprovado, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) vai incidir tanto sobre PGBL quanto VGBL. A ideia do dispositivo é fechar "brechas" para o chamado planejamento sucessório, em que previdências privadas são utilizadas como caminho para transmitir heranças pagando menos impostos.Segundo o projeto, serão exceções ao imposto
planos similares a seguros de vida e investimentos em VGBL realizados há mais de cinco anos antes da transmissão.
A alíquota de cobrança do ITCMD é de no máximo 8% atualmente, variando de estado para estado. O que a Câmara definiu quanto à alíquota a ser cobrada é que ela deve ser progressiva – ou seja, mais elevada quanto maior for o patrimônio do ativo.
A discussão ainda vai passar pelo rito de votação no Senado e já é tema de discussão no STF, que julga casos sobre a constitucionalidade da incidência de ITCMD sobre ativos já cobrados em alguns estados, como Minas Gerais, Paraná e Acre.
Fonte: Rafael Pandolfo Advogados