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NOVA LEI DAS FACHADAS É SANCIONADA

13 de Abril, 2023 - Notícias Jurídicas

Foi sancionada no dia 05/04, o novo texto da Lei que disciplina a publicidade visual em Caxias do Sul, a lei complementar 726/2023, que revoga a lei anterior de 2012.

O cálculo das fachadas, deve seguir a regra abaixo:

Setores especiais: Avenida Júlio de Castilhos, na Estação Férrea, Centro Histórico e bens tombados. Largura do estabelecimento (metros) x 0,30 (metros) = tamanho máximo que a publicidade pode ocupar.

Demais edificações: largura do estabelecimento (metros) x 0,60 (metros) = tamanho máximo que a publicidade pode ocupar.

 

Dessa forma, será feito um cálculo diferente para os chamados estabelecimentos especiais, que ficam localizados na Avenida Júlio de Castilhos, na Estação Férrea, Centro Histórico e bens tombados.

Além da alteração no tamanho das fachadas, outras modificações sugeridas pelos órgãos foram incorporadas no novo texto. Uma delas é em relação à utilização de windbanners (ou bandeirolas), que são usadas comumente nas calçadas e que não existiam no passado.

Agora, estabelecimentos localizados na Avenida Júlio de Castilhos, na Estação Férrea, Centro Histórico e bens tombados não poderão utilizar o equipamento para divulgação. Os demais estabelecimentos estão permitidos sem a necessidade de um pedido de autorização.

Outra alteração é o regramento das vitrines das lojas, a lei prevê a utilização máxima de 50% do espaço. A exceção será em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, onde o comerciante poderá ocupar até 100% da área.

A lei foi publicada no diário oficial do município em 10/04/2023 e entrará em vigor em 60 dias. A regulamentação quanto aos procedimentos, está a cargo da Secretaria do Meio Ambiente.

 

Fonte: Prefeitura de Caxias do Sul

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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