Uma decisão da 5ª Vara Cível de Caxias do Sul proíbe o C6 Consig, instituição financeira que atua na área de empréstimos consignados, a depositar valores na conta de aposentados e pensionistas do INSS sem que haja solicitação ou mesmo conhecimento dos titulares. A medida, que tem caráter liminar, ocorre após o Ministério Público (MP) ingressar com uma ação civil pública contra o C6 por concessão de empréstimos não solicitados a cerca de 200 pessoas.
Além de proibir os depósitos sem autorização, a decisão da juíza Maria Olivier, expedida no último dia 22, também determina que sejam suspensos imediatamente os contratos firmados com os cerca de 200 pensionistas citados na ação. A instituição também fica obrigada a fornecer uma cópia do contrato, devidamente assinada pelo cliente, após a negociação do empréstimo. Em caso de descumprimento, a empresa fica sujeita a multa de R$ 50 mil por item descumprido e para cada consumidor vítima da prática. A medida vale apenas para Caxias do Sul e o C6 tem prazo de 15 dias para se manifestar. Inclusive, o MP também trabalha para aplicar punições a outra instituição que já possuía um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por práticas semelhantes.