Por meio da ação, os associados possuem o direito não só de excluir o ICMS próprio destacado em nota fiscal da base de cálculo de suas operações futuras, como também de recuperar os valores indevidamente recolhidos desde 14/03/2012, sem a restrição fixada pelo Supremo Tribunal Federal (valores pagos somente a partir de 15/03/2017).
Isso se aplica às empresas representadas pelo Sindilojas, que tenham matrizes sediadas em Caxias, com exceção das optantes pelo Simples Nacional.
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