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Sanção pelo descumprimento da LGPD pode afetar a reputação

16 de Agosto, 2021 - Notícias Jurídicas

Desde o dia 1º de agosto, as sanções em decorrência do descumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estão em vigor e podem ser aplicadas.

Desde o dia 1º de agosto, as sanções em decorrência do descumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estão em vigor e podem ser aplicadas. De acordo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), outros órgãos como o Procon, por exemplo, poderão prestar auxílio ao fiscalizar as empresas e aplicar as penalidades.

Dentre as sanções previstas na Lei, além da multa de até 2% do faturamento - limitada a R$ 50 milhões, outra merece destaque, pois vai além das sanções legais e pode atingir a reputação das empresas. Em outras palavras, a empresa que que descumprirem as normas de proteção de dados pessoais pode ser exposta, isso porque a lei prevê a possibilidade de publicização da infração como uma das práticas que podem ser adotadas pelo órgão fiscalizador.

Por essa razão, é importante que todas as empresas, independente do porte, atualizem seus modos de trabalho de acordo com as disposições legais, a fim de evitar eventuais sanções, sejam elas menores como advertências, ou as mais notórias como as multas e a publicização da empresa infratora.

Afinal, muito tem se debatido sobre a seriedade no tratamento dos dados pessoais e como isso pode impactar a pessoa física e sua integridade, portanto não é recomendável a nenhuma empresa envolver-se em notícias por ter descumprido tal lei, uma vez que isso irá afetar sua reputação e impactar na sua imagem perante seus clientes.

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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