Foi aprovado na quinta-feira (12.08) o Projeto de Lei 108/21, que aumenta de R$ 81 mil para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI - Microempreendedor Individual.
Em caso de empresa recém-aberta, o limite será de R$ 10.833,33 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário. O projeto ainda amplia o limite de contratação para até dois empregados dentro das condições da legislação anterior.
De acordo com estatísticas apresentadas no final de 2020, existiam 11,2 milhões de MEIs ativos no Brasil, correspondendo a 56,7% do total de negócios em funcionamento.
Entre os benefícios de ser MEI, está a emissão de CNPJ, dispensa de alvará e licença para as atividades; possibilidade de vender para o governo; acesso a produtos e serviços bancários como crédito; baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; possibilidade de emissão de emitir nota fiscal; além de direitos e benefícios previdenciários (aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte para a família).
A proposta, que teve como relator o senador Marcos Rogério (DEM-RO), segue para a análise da Câmara dos Deputados.