Atenção
O prazo para recolhimento do Simples relativo a competência 08/2023 em Caxias do Sul será mantido em 21/09/2023, assim como as demais competências (09/2023 e 10/2023) terão mantidos os vencimentos originais.
O Decreto Estadual nº 57.197, de 15/09/2023 alterou o Decreto nº 57.177, de 06/09/2023, que declarou estado de calamidade pública, excluiu Caxias do Sul do Anexo Único dos Municípios do RS afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, bem como reclassificou a intensidade em algumas municipalidades.
Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os vencimentos de tributos para contribuintes do Simples nas localidades atingidas pela calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul.
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Para esses contribuintes os vencimentos dos tributos do Simples Nacional dos meses de setembro, outubro e novembro ficam da seguinte forma:
1. Vencimentos em 20 de setembro – Ficam prorrogados para 28 de março de 2024;
2. Vencimentos em 20 de outubro – Ficam prorrogados para 30 de abril de 2024;
3. Vencimentos em 20 de novembro – Ficam prorrogados para 31 de maio de 2024.