Diante da estabilização dos números da pandemia no RS, o Gabinete de Crise passa a fazer recomendações a respeito de quais protocolos devem ser adotados – com exceção de algumas regras obrigatórias que ainda deverão ser seguidas por todas as pessoas.
O detalhamento das alterações foi apresentado ao Conselho de Crise, composto pelos chefes dos Poderes, entidades comerciais, dirigentes de hospitais e representantes de universidades, conforme disposto no Decreto 55.129, de março de 2020. Por parte do Estado, estiveram presentes o governador Eduardo Leite, o vice-governador Ranolfo Vieira Júnior, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, as secretárias Arita Bergmann (Saúde), Raquel Teixeira (Educação) e Tânia Moreira (Comunicação) e o secretário-executivo do Gabinete de Crise, Marcelo Alves. À tarde, o Gabinete de Crise, pelo vice-governador Ranolfo, fez as deliberações finais.
“Sempre fizemos flexibilizações com responsabilidade, buscando proteger a população contra o vírus e também manter as atividades econômicas em funcionamento. Agora, diante da estabilidade duradoura dos indicadores em patamares baixos, decidimos dar esse passo, com cuidados, sem dar chance para uma nova onda e novas restrições. Estamos reduzindo as exigências para que, se mais adiante for necessário restringir mais, tenhamos maior colaboração das pessoas, que estarão cientes de que as medidas não estarão sendo adotadas por acaso. É preciso que todos colaborem e continuem se cuidando”, disse o governador.
A partir dessa determinação, a abordagem com relação ao combate à pandemia de coronavírus passa a priorizar a responsabilidade de cada pessoa pela proteção individual e coletiva. Fica retirado, por exemplo, o teto de ocupação dos locais, tanto abertos como fechados, bem como a previsão de multas para descumprimento.
O comprovante vacinal seguirá obrigatório em atividades de maior risco ou aglomeração, como competições esportivas, eventos de entretenimento (festas) e casas noturnas, cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo, feiras, exposições e congressos, parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos e zoológicos, além de outros atrativos turísticos. Para as demais atividades, se torna uma recomendação.
Municípios com 90% da população adulta com o esquema vacinal completo ficam autorizados a adotar o comprovante de vacinação como recomendação, e não exigência, em todas as atividades, incluindo as de maior risco. No entendimento do Gabinete de Crise, o percentual de 90% de vacinados representa maior segurança quanto ao risco de contágio.
"Os municípios que chegaram a 90% do esquema completo já vacinaram praticamente todas as pessoas, é o índice recomendado em qualquer campanha vacinal. Nesses locais, com esse contingente imunizado, as pessoas estão mais protegidas, por isso podemos colocar em prática esse novo modelo de diferenciar pelo andamento da vacinação. No Estado, 277 municípios já alcançaram coberturas vacinais acima da média do RS, que é de 87,3%", disse a secretária da Saúde, Arita Bergmann.
O Sistema 3As de Monitoramento será mantido, com acompanhamento constante dos indicadores da Covid-19 para que, caso necessário, sejam emitidos Avisos ou Alertas às regiões. Inclusive, no caso de piora de indicadores, o governo do Estado mantém a prerrogativa de adoção de medidas adicionais, como a retomada de restrições.
A multa para quem não usar máscara será mantida, com exceção do não uso de máscara por pessoas de 3 a 12 anos. Os protocolos obrigatórios, como exigência do comprovante vacinal em atividades de maior risco, se forem descumpridos, são passíveis de multa. Já demais recomendações, como não são obrigatórias, não são passíveis de punição.
Protocolos gerais obrigatórios
Protocolos gerais recomendados
O decreto foi publicado nesta sexta-feira (19/11), com vigência a partir de 0h de sábado (20/11).
FONTE: https://estado.rs.gov.br/estado-altera-protocolos-sanitarios-de-prevencao-contra-covid-19