Sindilojas Caxias orienta lojistas sobre a troca de presentes
20 de Dezembro, 2017 - Notícias Gerais
Após datas como o Natal, em que o consumidor compra itens para presentear familiares e amigos, o comércio recebe os clientes que buscam efetuar trocas.
Nessa época, a tradição é presentear familiares e amigos, participar do amigo-secreto, fazer as compras de fim de ano e também de adquirir produtos para aproveitar bem as férias. Com o crescimento das vendas, o número de consumidores que querem fazer a troca desses produtos aumenta e surgem dúvidas tanto dos comerciantes quanto dos clientes.
Para as trocas de produtos, é importante ficar atento às regras de defesa do consumidor. Afinal, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a obrigação de troca de produtos com defeito ou a devolução do dinheiro pago apenas quando o produto vendido apresentar um defeito não resolvido no prazo máximo de 30 dias (artigo 18 do CDC). Neste caso, o consumidor pode optar também pelo abatimento do preço pago. Já se o produto não tiver defeito, a loja não tem obrigação de trocar. Como não há uma exigência legal, o comerciante pode optar por fazer uma cortesia ao cliente. É importante ressaltar que as regras que são aplicadas para realizar a troca, tais como manutenção da etiqueta ou prazo, por exemplo, devem ficar claras para o consumidor.
Quando realiza compras fora do estabelecimento comercial, por exemplo, em casa ou por telefone, o consumidor possui o direito de desistir da compra, no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto (artigo 49 do CDC). Caso a compra tenha sido feita no estabelecimento comercial, o consumidor não possui esse direito.
Para acessar o Código de Defesa do Consumidor, acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm