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Sindilojas Caxias é contrário ao veto do RELP

21 de Janeiro, 2022 - Notícias Jurídicas

Entidades empresariais enviaram ofício ao presidente do Senado Federal pedindo a derrubada do veto do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).

O Sindilojas Caxias, juntamente com mais de 15 sindicatos do comércio varejista, enviou um ofício para o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, pedindo a derrubada do veto do governo ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional (Relp). O programa é considerado o Refis moderno e busca facilitar o pagamento de dívidas pelas micro, pequenas e médias empresas do país. 

A Presidência da República vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar  46/2021, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), que instituía um programa de renegociação de dívidas para micros e pequenas empresas. O projeto havia sido aprovado em 5 de agosto pelo Senado, na forma do substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e em 16 de dezembro pela Câmara dos Deputados

Batizado com a sigla RELP, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional concederia descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento em plena pandemia de covid-19, no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderiam participar. 

De acordo com o texto, poderiam ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tivesse ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei. 

Também poderiam ser incluídos no RELP os débitos de parcelamento em 60 meses previstos na lei de criação do Simples Nacional (Lei Complementar 123, de 2006); aqueles da Lei Complementar 155, de 2016, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas, previsto na Lei Complementar 162, de 2018

Diante do veto presidencial, o Congresso Nacional, tem trinta dias para apreciar o veto, a contar do protocolo do recebimento da mensagem e do início da sessão legislativa, em 2 de fevereiro. Decorrido esse prazo, o veto é incluído na ordem do dia e tranca a pauta até que haja deliberação. Para a derrubada do veto é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. 

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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