Como o decreto passou a vigorar a partir da sua data de publicação, podem agora os contribuintes utilizar na apuração do imposto que resulte da apuração do ICMS próprio para apurar o imposto decorrente da responsabilidade por substituição tributária. Será possível inclusive transferir esse saldo credor para outros estabelecimentos do mesmo contribuinte, dentro do Rio Grande do Sul.
Fonte: DOE