O Plenário do Senado aprovou, em 16/12/21, o Projeto de Lei 2058/21 que disciplina o afastamento da empregada gestante, não imunizada contra o coronavírus, das atividades de trabalho presencial, quando a atividade por ela exercida for incompatível com o teletrabalho, com previsão de possibilidade de retorno ao trabalho das grávidas após imunização completa.
Houve modificações do texto pelo Senado Federal, razão pela qual a matéria retornou à Câmara dos Deputados para nova análise, sem ainda definição de data de votação.
A proposta legislativa pretende alterar a Lei 14.151/21, vigente desde 13/5/21, e que garantiu o afastamento obrigatório da empregada gestante de atividades presenciais durante a emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus, sem prever, todavia, as situações em que o trabalho não pode ser realizado à distância.
Na sua origem, a aprovação da Lei 14.151/21 pretendia trazer maior segurança à saúde das mulheres gestantes. O objetivo da legislação era nobre, proteção às mulheres e aos fetos, vedando o trabalho presencial das gestantes, reduzindo a possibilidade de contaminação com o Coronavírus, garantindo uma fonte de renda às trabalhadoras.
Todavia, considerando que o custo desta proteção, ficou unicamente ao encargo dos empregadores, o que se identificou, muito embora o animus de proteção, foi que a norma poderia trazer um complicador absolutamente relevante: receio, inclusive das próprias mulheres em idade fértil, de discriminação no mercado de trabalho.
O tema sem dúvida alguma é sensível e gera inúmeros debates. De um lado há o inegável interesse social de que as gestantes sejam protegidas contra o contágio do vírus. De outro lado, temos o interesse das próprias mulheres, de maior igualdade, em especial no mercado de trabalho. Há genuíno temor, portanto, que a legislação, que proíbe o trabalho da mulher gestante, ao invés de trazer maior proteção à mulher, gere discriminação no ambiente de trabalho e nos processos seletivos.
O afastamento obrigatório das empregadas gestantes, em algumas atividades econômicas, gera um impacto bastante relevante, pois impõe o afastamento de um grande número de empregadas do trabalho, com garantia de salário e impossibilidade de prestação de qualquer atividade.
A aprovação da proposta que pretende alterar a legislação atinente à matéria é importante e não pode tardar, isso porque a nova legislação pretende socorrer os conflitos gerados pela Lei 14.151/21, permitindo o retorno da empregada gestante à atividade presencial, nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; após a completa imunização; em caso da empregada se recusar a se vacinar, com termo de responsabilidade; ou quando houve interrupção da gravidez.
O Projeto aprovado no Senado Federal prevê ainda, caso a atividade não possa ser exercida de forma remota, que a gravidez será considerada de risco até a imunização completa e a gestante terá direito ao salário-maternidade - a cargo do INSS - desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.
A proposta aprovada no Senado Federal e que agora pende de nova aprovação na Câmara dos Deputados, é bastante razoável e consegue atingir os objetivos, tanto de proteção das trabalhadoras, quanto dos interesses do setor produtivo, ambos já tão atingidos pela Pandemia.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/357129/em-votacao-retorno-ao-trabalho-presencial-das-gestantes