A partir deste domingo, 1º de agosto, começam a ser aplicadas as punições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada ainda em 2018.
Diante disso, o vazamento de dados pessoais ou mau uso destes pode acarretar às empresas e órgãos públicos uma multa de até 2% do faturamento, com limite de R$ 50 milhões. Quem ficará responsável pela aplicação das sanções será a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, criada em setembro do ano passado exclusivamente para este fim.
A ideia é auxiliar o trabalho que já vinha sendo exercido em parte pelo Procon, e cobrar das empresas o cumprimento das disposições que se encontram previstas na lei de proteção de dados.
O usuário precisa ser informado como seus dados serão tratados e consentir com o compartilhamento destes, após ser devidamente informado sobre a finalidade da coleta e do armazenamento.
Importante salientar que estas punições não se aplicam apenas às lojas virtuais, mas se entendem a todos os estabelecimentos, inclusive físicos.