LGPD: o que é, o que preciso saber e por que é importante para a empresa?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante a proteção e a transparência no tratamento de dados pessoais e também estabelece normas na interação com clientes, empregados, fornecedores e qualquer outro parceiro de negócios em que há a coleta de informações.

Vale lembrar que os dados pessoais são todas as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. São exemplos de dados pessoais: nome, endereço, número de telefone, números únicos e identificáveis (RG, CPF, CNH), geolocalização e hábitos de consumo. A lei também garante proteção aos dados pessoais sensíveis, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, identidade de gênero, orientação sexual, dado referente à saúde, dado genético, biometria e filiações em instituições (sindicatos, partido político, organizações etc).

Por que tudo isso é importante para a minha empresa?

Porque a LGPD estipula uma série de obrigações para empresas públicas e privadas, com ou sem fins    lucrativos,  que realizem,  dentre outras operações, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais, seja on-line ou em meio físico, inclusive, estabelecendo regras específicas para a transferência internacional de dados.

Por isso, é de extrema importância que todas as empresas, independente de seu porte e segmento, estejam preparadas e munidas de informações para um efetivo processo de revisão e adequação das práticas de gestão à nova norma, avaliando os riscos, planejando as mudanças internas necessárias e se organizando para garantir a segurança de tais informações de forma transparente.

O que acontece se eu não me adequar à LGPD?

Aos que descumprem as disposições, previstas na LGPD, ficarão sujeitos às seguintes sanções administrativas, que serão aplicadas a partir de agosto de 2021:

1.            Advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas;

2.            Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração;

3.            Multa diária, observado o limite mencionado acima;

4.            Publicização da infração;

5.            Bloqueio dos dados pessoais até a regularização;

6.            Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

7.            Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração;

8.            Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Quem pode multar a empresa?

A LGPD será fiscalizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. Dessa forma, incumbe-se de aplicar sanções administrativas sobre aqueles que infringirem a norma. Contudo, não se deve esquecer que sanções administrativas vindas de outros órgãos de proteção aos direitos do cidadão – como Procon e Senacon, poderão ser aplicadas, assim como sanções judiciais.

Fonte: Qualitec Consult

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