Ponto Comercial: dicas de negociação para o aluguel do lojista

Para não sofrer tanto com o reajuste do aluguel, a melhor alternativa é tentar negociar com o próprio locador ou com a sua imobiliária. O ideal é que haja um equilíbrio entre ambas as partes, para que o locatário não tenha um desequilíbrio financeiro e que o locador continue ganhando também.

Durante a pandemia, o índice IGP-M mais utilizado nos reajustes de aluguéis, sofreu alta expressiva: os números superaram os 35% no acumulado dos últimos 12 meses em junho de 2021. Essa disparidade vem levando inquilinos e locatários a buscarem outras formas de reajustar contratos de aluguel em meio à pandemia.

Alegando onerosidade excessiva, locatários buscaram na Justiça a substituição do índice pelo IPCA, que atenderia à necessidade de manter o equilíbrio econômico do contrato. 

Com o ciclo de alta, cada vez mais, os profissionais imobiliários vêm adotando a inflação oficial do Brasil, o IPCA – IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Isso porque o índice é menor do que o IGP-M, trazendo porcentagens mais suaves para o locatário e evitando o abandono do imóvel.

Por isso, o IPCA vem sendo cada vez mais adotado. Com ele, é possível garantir menos sustos e mais comodidade para o locatário, além de um reajuste acima da inflação para o locador.

Quer negociar o reajuste do seu aluguel? Aqui estão algumas dicas:

1 – Entre em contato com o proprietário do imóvel ou com a sua imobiliária;
2 – Antes da data de reajuste, proponha a alteração do IGP-M para o IPCA;
3 – Caso encontre resistência, use como argumento o fato de que a Lei do Inquilinato dita que as partes possuem livre arbítrio para decidirem qual será o indicador utilizado para o reajuste do aluguel. Escolhendo um índice mais tranquilo, você consegue continuar pagando as parcelas mensais e o proprietário continua recebendo um valor acima da inflação, além de manter o imóvel ocupado.

4 – Caso entrem em um acordo, solicite a alteração contratual para proteger os direitos e deveres das partes.

5 – Se não houver acordo, cabe a você buscar um outro imóvel que se encaixe na sua realidade ou, até mesmo, entrar com uma ação revisional. Porém, colocando os custos na ponta do lápis, a segunda opção não vale tanto a pena.

Caso não consiga uma solução amigável, com o proprietário do imóvel ou a imobiliária, é interessante buscar um atendimento jurídico e verificar a possibilidade de ingresso de ação judicial.

Muitos tribunais estão julgando favorável a substituição do índice determinado em contrato pelo IPCA. Atualmente, o índice mais utilizado para os reajustes de aluguel.

Fonte: www.migalhas.com.br; www.conjur.com.br;

Claudia Picoli

Assessora Jurídica Sindilojas Caxias. Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho. Especialista em Holding Familiar e aspectos Tributários.

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